Advogada e professora especialista em Direito de Família e Sucessões. Em nosso escritório temos parceiros em outras searas do direito civil, empresarial, previdenciário, criminal, dentre outros. Nosso objetivo é resolver as questões jurídicas dos que nos buscam, preferencialmente de forma consensual, mas se não der estaremos prontos para os embates.
Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, partilha de bens, relações de parentesco, filiação, pensão alimentícia, bem de família, tutela, curatela, tomada de decisão apoiada e guarda de menores.
Oferecemos assessoria nas questões de direito de família, com grande enfoque em guarda de crianças e adolescentes, convivência familiar e alienação parental.
Atuamos em casos de divórcios, judiciais, extrajudiciais, divórcio consensual, dissolução de união estável, casos que envolvam filhos menores e maiores de idade, pensão alimentícia e bens materiais.
Somos especialistas em casos que envolvem pensão alimentícia, seja para dar entrada ou para revisar o valor da pensão, além de ações de execução por falta de pagamento.
A partilha de bens é a divisão do patrimônio
entre os herdeiros, quando é o caso de uma herança ou legado, ou a partilha entre os cônjuges ou companheiros, quando estão em dissolução de um vínculo conjugal, ou ainda partilhas que envolvam empresas. Ela pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial.
O direito de visitas, ou regulamentação de visitas, nada mais é do que o direito assegurado pela Constituição Federal de convivência familiar, quando da separação dos genitores. É o direito que não apenas os genitores têm de estar com seu filho, mas principalmente que a criança tem de conviver com ambos os pais.
O Direito das Sucessões é uma área do direito que regula o processo de transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Portanto, essa área trata de temas como herança, inventário e testamento, por exemplo.
O inventário pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente, e se destina a partilhar os bens de um falecido observando os parâmetros legais.
O testamento é uma disposição de última vontade, que pode se dar de várias formas, onde podemos decidir quem ficará com nossos bens quando falecermos. Ele tem algumas limitações se tivermos herdeiros necessários, como: cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes.
O planejamento sucessório é essencial para evitar conflitos familiares, e prejuízos financeiros. Serve como orientação em relação a como todo patrimônio que você adquiriu será partilhado entre seus familiares quando você falecer, respeitando sua vontade de acordo com o que a lei dispõe.
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